Antonio José
Antonio José Pereira Nascimento, brasileiro, casado com Maria Aparecida da Silva Nascimento, pai de dois filhos, NAHAYARA CRISTINA SILVA NASCIMENTO e ANTONIO FERNANDO SILVA NASCIMENTO, natural de Boquim-SE, nascido aos 31 de agosto de 1963, chegou em Rondônia em fevereiro de 1986.
Policial Civil do Estado de Rondônia desde 14/09/1990, lotado na UNISP de Espigão do Oeste-RO, Bacharel em Direito, foi Secretário Municipal de Educação de Espigão do Oeste em 1993 a 1995, Chefe de Gabinete de 1995 a 1996.
Foi eleito Vereador pela primeira vez para a legislatura de 2001 a 2004 – com 725 votos, sendo Presidente da Câmara durante o biênio de 2003 a 2004. Foi reeleito Vereador de para legislatura de 2005 a 2008 com 589 votos. Disputou as eleições de 2020, sendo eleito Vereador para a 10ª legislatura de 2021 a 2024 com 814 votos.
Antonio José foi autor das leis municipais:
Lei nº728/2002 - Estabelece o controle preventivo do diabete nas unidades da rede pública municipal de ensino.
Lei nº736/2002 – Disciplina a aquisição de passes escolar e ingresso para espetáculos, shows e casas de diversões em geral, pela metade do valor e da outras providências.
Lei nº742/2002 – Dispõe sobre o Conselho Municipal Antidrogas e dá outras providências.
Lei nº756/2002 – Instituiu o Concurso e Biografia para a escolha de Hinos e Bandeiras de Escolas Municipais de Espigão do Oeste.
Lei nº759/2002 – Institui na grade curricular do ensino fundamental e médio, conteúdo programático sobre “Noções Básicas de Trânsito” em todos os estabelecimentos de ensino do município de Espigão do Oeste e dá outras providências.
Lei nº 822/2003 – Institui no quadro dos servidores públicos dos poderes executivo e legislativo do município de Espigão do Oeste, incentivo ao doador de sangue.
Lei nº1.173/2007 – Dispõe sobre autorização ao poder executivo municipal para conceder ampliação da licença maternidade as servidoras do município de Espigão do Oeste.
Resolução 21/2003 – Institui o “Povo na tribuna” nas reuniões plenárias da Câmara municipal de Espigão do Oeste.
Lei nº 2676/2023 – Cria a carteira de identificação da pessoa com transtorno do espectro autista (CIPTEA) e o crachá de identificação, no âmbito do município de Espigão do Oeste e dá outras providências.