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Projeto de Lei para atender com moradias populares mulheres vitima de violência

por carvalholuizinho@bol.com.br — publicado 30/08/2021 10h20, última modificação 30/08/2021 10h20

A iniciativa partiu da vereadora Delker Nobre que deu entrada a propositura.

Propus o Projeto de Lei nº100/2021 instituindo que 10% das moradias populares de programas habitacionais públicos sejam destinados a mulheres vítimas de violência tipificado na Lei 11340/2006 (Lei Maria da Penha), em situação de risco ou vulnerabilidade e que sejam elas as responsáveis financeiramente pela unidade familiar.

Na redação inicial do PL 100/2021, destinam-se as vítimas, casas construídas ou via convênios celebrados através da Prefeitura Municipal de Espigão do Oeste. As mulheres que estiverem entre as beneficiadas, deverão ter seus dados protegidos e anonimizados quando for divulgada a relação de beneficiários, conforme Lei 13709/2018.

O projeto tem por objetivo do desenvolvimento de políticas que apoiem as mulheres que sofreram algum tipo de violência, fazendo com que as mesmas se libertem de relações abusivas e nocivas, tornando-as independentes e seguirem uma nova vida, onde poderão recomeçar sem depender de seus companheiros agressivos.

Fonte: Assessoria