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COMUNICADO DO PODER LEGISLATIVO

por carvalholuizinho@bol.com.br — publicado 20/03/2020 12h58, última modificação 20/03/2020 12h58

 

  COMUNICADO

 

Seguindo medidas preventivas contra o avanço do CORONAVÍRUS (Covid-19), tendo em vista a necessidade de se evitar aglomerações em locais públicos, a Câmara Municipal de Espigão do Oeste informa que o atendimento ao público externo será realizado, apenas, por telefone e e-mail. As Sessões Ordinárias serão realizadas às 10:00 horas, sem a presença da população.

 

 

JOVECI BEVENUTO SOUZA

Presidente

 



PORTARIA Nº 041/GP/2020

 

 

DISPÕE SOBRE OS PROCEDIMENTOS E REGRAS PARA FINS DE PREVENÇÃO À INFECÇÃO E À PROPAGAÇÃO DO CORONAVÍRUS (COVID-19) NO ÂMBITO DA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE-RO.

 

 

                        O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE-RO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 252, II, do Regimento Interno da Câmara, e

 

                        CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus;

 

                        CONSIDERANDO a Portaria nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, que declara Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19);

 

                        CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 24.871, de 16 de março de 2020, que decreta situação de emergência no âmbito da Saúde Pública do Estado e dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio do vírus, no âmbito estadual;

 

                        CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 4369, de 17 de março de 2020;

 

                        CONSIDERANDO que a situação de emergência em saúde pública decretada pelo Estado de Rondônia também demanda, por parte dos demais entes e órgãos públicos, o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença;

 

                        CONSIDERANDO a necessidade de alinhamento das atividades desta Câmara de Vereadores com as ações adotadas em nível nacional e estadual relativas a enfrentamento, prevenção e combate ao Coronavírus (COVID-19);

 

                        R E S O L V E:

 

                        Art. 1º Estabelecer procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação do Coronavírus (COVID-19) no âmbito da Câmara de Vereadores do Município de Espigão do Oeste, nos seguintes termos:

 

 

                        I – suspensão do atendimento ao público nas dependências físicas da Câmara de Vereadores por 15 (quinze) dias, prorrogável por mais 15 (quinze), devendo o atendimento ser realizado exclusivamente por telefone ou pelas redes sociais da internet;

 

                        II – concessão, a critério dos responsáveis pelas Unidades Administrativas e Parlamentar, de férias vencidas a servidores;

 

                        III – autorização aos servidores e assessores parlamentares, a critério dos responsáveis pelas Unidades Administrativas e Parlamentar, para que exerçam suas atividades laborais preferencialmente, em domicílio.

 

                        IV – autorização de afastamento, pelo prazo de 15 (quinze) dias e sem prejuízo da remuneração e de outros direitos legais, dos servidores que pertençam ao grupo de risco;

 

                        V – realização de Sessões Ordinárias e Extraordinárias fechadas ao público por 15 (quinze) dias, ficando autorizado somente o acesso da imprensa e de servidores da Câmara de Vereadores, indispensáveis, para o andamento dos trabalhos;

 

                        VI – Mudança do horário regimental das Sessões Ordinárias que, por disposição regimental realizam-se as 19:00h, para as 10:00h, no período de 15 (quinze) dias, prorrogável por mais 15 (quinze) dias; e

 

                        VII – suspensão de viagens oficiais por 15 (quinze) dias.

 

                        § 1º Os servidores autorizados a exercerem atividades laborais em domicilio, conforme inciso III deste artigo, deverão cumprir o horário normal de expediente e lançar em registro de frequência o horário trabalhado.

 

                        § 2º Para os efeitos do inciso IV deste artigo, pertencem ao grupo de risco os servidores que:

 

                        I – padeçam de doenças graves ou respiratórias crônicas;

                        II – estejam gestantes;

                        III – coabitem com filhos menores de 01 (um) ano, idosos com doenças crônicas ou que padeçam de doenças graves ou respiratórias crônicas;

                        IV – forem maiores de 60 (sessenta) anos;

                        V – viajaram ou coabitem com pessoas que viajaram para o exterior ou áreas afetadas nos últimos 15 (quinze) dias;

 

                        § 3º O afastamento a que se refere o inciso IV deste artigo fica condicionado, conforme o caso, à apresentação de documentos comprobatórios da situação de risco à Diretoria Geral, intempestivamente no primeiro dia útil após o término do prazo de afastamento.

                       Art. 2º Os servidores que apresentarem quaisquer dos sintomas relacionados ao Coronavírus (COVID-19) deverão imediatamente afastar-se das atividades laborais e comunicar o fato à chefia imediata, devendo buscar o atendimento e tratamento médico e apresentar na Diretoria Geral o atestado médico para lançamento no registro funcional, caso fique comprovada a presença de qualquer enfermidade.

 

                        Art. 3º Esta Portaria entra em vigor nesta data.

 

                        Palácio Romeu Francisco Melhorança, Gabinete da Presidência, 19 de março de 2020.

 

 

 

   Joveci Bevenuto Souza

         Presidente da Câmara Municipal