Você está aqui: Página Inicial / Sobre a Câmara / Notícias / Notícias de 2023 e Anteriores / Câmara Municipal aprova lei que cria Conselho Julgador Administrativo Municipal

Câmara Municipal aprova lei que cria Conselho Julgador Administrativo Municipal

por sergio de carvalho publicado 30/08/2019 12h24, última modificação 30/08/2019 12h24

A Câmara Municipal aprovou por unanimidade em 1º discussão, na última Sessão Ordinária (26) o projeto de lei nº 60/2019, de autoria do Poder Executivo, que cria o Conselho Julgador Administrativo Municipal, com competência para atuar no Processo Administrativo Disciplinar-PAD e Processo Administrativo por Responsabilização-PAR, por infrações cometidas por Licitantes e Contratados da Administração Pública Municipal; Tomada de Contas Especial e emitir pareceres nos pedidos administrativos de Servidores Públicos.

O Processo Administrativo Disciplinar e o instrumento destinado a apurar responsabilidade de servidor (estável, em estágio probatório, celetista, ou comissionado por infração praticado no exercício de suas atribuições, garantido ao investigado a ampla defesa e o direito ao contraditório e o de constituir ou não advogado.

O Conselho Julgador Administrativo Municipal, exercerá o encargo pelo prazo de 03 (três) anos, facultada a recondução e será composto pelos seguintes membros, de livre escolha e nomeação do Prefeito Municipal, dentre servidores públicos efetivos, sendo: Presidente Titular do Conselho Julgador, Secretário Titular do Conselho Julgador e Membro Titular Auxiliar do Conselho Julgador.

Como o encargo de Conselho Julgador Administrativo é atribuição legal excepcionalmente conferida na esfera de atribuições de servidores estáveis, que ao integrarem a comissão, não se afastam de seus cargos nem de suas funções, ou seja, é uma carga horária a mais de trabalho e muita responsabilidade, a lei garantiu uma gratificação aos Membros Titulares do Conselho Julgador, com seguintes valores: Ao Presidente do Conselho Julgador, gratificação de: 
R$ 1.317,28 (um mil e trezentos e dezessete reais e vinte oito centavos) ao Secretário do Conselho Julgador gratificação de um valor de: R$ 1.070,29(um mil setenta reais e vinte e nove centavos) Membro do Conselho Julgador gratificação de um valor de: R$ 823,30(oitocentos e vinte e três reais e trinta centavos) 
O projeto segue para segunda votação na próxima sessão ordin

Anônimo disse:
05/09/2019 22h14
um bom projeto,porem o mesmo deveria ser formado por livre concorrencia,e voto direto,e nao por nomeacao
Comentários foram desativados.