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Indicação da vereadora Delker Nobre para atender aos profissionais em educação

por carvalholuizinho@bol.com.br — publicado 04/07/2021 09h36, última modificação 04/07/2021 09h36

A alteração na Lei nº 2.159/2019 é a alternativa para o pagamento retroativo do piso salarial dos professores.

Ao fazer a fundamentação de sua Indicação de nº 087/2021 ao Poder Executivo, a vereadora Delker Nobre (PRB) salientou que esse é um direito adquirido pelos profissionais em educação e que tem o amparo de lei federal, argumentou a proponente.

Segundo Delker a medida se faz necessária devido ao fato de os professores da rede municipal de ensino estão tendo negativa do pedido com fundamentação na Lei nº 2.159. “Ocorre que a Lei Federal nº 11.738/2011, lhes garante esse direito de recebimento”, enfatizou.

Vale ressaltar que não há o que se falar em ausências de recursos financeiros como forma impeditiva para o cumprimento da lei do Piso Nacional do Magistério. Portanto creio que não se faz necessário uma demanda judicial, pois se trata de direito adquirido”. Concluiu.

Autor: Luizinho Carvalho/Assessoria Legislativa