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AGORA É LEI: Projeto de Lei, de autoria da Vereadora Delker Nobre, garante moradias populares para vítimas de violência doméstica e tentativa de feminicídio.

por edynho69@hotmail.com — publicado 17/02/2022 14h08, última modificação 17/02/2022 14h08

O Projeto de Lei nº100/2021 foi apresentado pela Vereadora Delker Nobre ainda no inicio de 2021 para assegurar uma oportunidade de recomeço de mulheres vítimas de violência doméstica e tentativa de feminicídio, tipificado na Lei 11340/2006 (Lei Maria da Penha). Em janeiro de 2022, o Prefeito Weliton sancionou a norma, entrando em vigor a Lei nº 2.462/2022, garantindo 10% das moradias populares de programas habitacionais públicos.

 

A medida tem validade quando as moradias são construídas através de recursos próprios do município ou adquiridas por meio de convênio com a iniciativa privada.

 

Para serem beneficiadas, as mulheres precisam comprovar que foram vítimas de violência doméstica ou tentativa de feminicídio, mediante apresentação de documentos, residir no município de Espigão do Oeste há mais de três anos e não ter independência financeira.

 

 

 

Fonte: Assessoria Legislativa

Redação: Edson Saibel Ullig

Foto: Edson Saibel Ullig